Dimensione a Brigada de sua Edificação.

Em alguns estabelecimentos que possuem equipes de brigadas de incêndio, as equipes são treinadas uma vez ao ano, geralmente por uma empresa prestadora de serviços especializada em treinamento de brigada.  

Esse método, reúne uma vez ao ano a equipe de brigada de incêndio num centro de treinamentos onde passam de 8 a 16 horas realizando práticas de combate a incêndios e primeiros socorros de forma intensiva. 

Ao finalizar o treinamento os brigadistas passam por uma avaliação escrita que lhe atribuem uma nota final que vai de zero a dez. 

No ano seguinte a equipe de brigada passa novamente pelo treinamento para garantir a qualificação dos novos membros da equipe e a reciclagem dos veteranos.  

A pergunta que eu sempre faço é: um treinamento intensivo anual é suficiente para garantir o conhecimento dos brigadistas?

A resposta é NÃO! 

Sem sombra de dúvidas, se a equipe de brigada de incêndio não vivenciar o tema todos os meses do ano, certamente falhará quando precisar colocar em prática ações de primeiros socorros e combate a incêndio! 

O que diz A ABNT NBR 15219:2020 (Plano de Emergências – Requisitos e Procedimentos)

Uma das normas sobre o tema é a NBR 1519:2020, ela trata sobre o termo de referência para elaboração do plano de emergência e traz os requisitos e procedimentos.

No item 4.4 da NBR 15219:2020 o texto faz ênfase a capacitação da equipe de brigada de incêndio por meio de programas contínuos.

Dessa forma, isso significa que além do treinamento intensivo realizado uma vez ao ano na maioria das empresas a organização deve programar treinamentos periódicos específicos que vão refinar o conhecimento dos brigadistas.

Assim o termo da norma “programas contínuos” faz referência a uma programação anual com treinamentos realizados numa determinada periodicidade.

Sendo muito importante a frequência e a constância, pois são determinantes para a evolução e manutenção do conhecimento.

Quais temas devem ser tratados nos treinamentos periódicos?

O item 4.4.1 da NBR 15219:2020 deixa claro que o plano de emergência deve fazer parte dos treinamentos de capacitação, treinamentos periódicos e reuniões ordinárias das equipes de emergências da planta. 

Temas como: gerenciamento de emergências, sistema de comando de incidentes, exercícios simulados de mesa baseados nas hipóteses acidentais estabelecidas no plano de emergência, são conteúdos a serem discutidos no programa de capacitação continuada. 

Posso dividir o treinamento da equipe de Brigada de Emergência durante todo o ano?

Muitos profissionais da área de capacitação e treinamentos nesse momento vão dizer que não, não se pode dividir o conteúdo programático de treinamento da brigada de incêndio.

E que portanto, o correto é aplicar de uma vez só todos os módulos previstos na norma numa aplicação de 8 a 16 horas.

Na verdade a ABNT NBR 14276:2020 define que o treinamento da equipe de brigada pode sim ser dividido e aplicado de forma continuada e progressiva.

Bem como no item 4.3.6 a NBR 14276:2020 fala que os módulos do treinamento da brigada de incêndio podem ser realizados separadamente.

Desde que não haja prejuízo na continuidade do aprendizado e na sequência do conteúdo programático, e não passe de 12 meses do treinamento anterior.

Sendo assim a possibilidade de dividir os conteúdos e aplicar os treinamentos de forma frequente e continuada, de fato pode trazer maior benefícios ao aprendizado dos brigadistas, estando em contato com o tema todos os meses do ano.

Posso realizar treinamentos internamente na minha empresa sem levar minha equipe para um campo externo?

A NBR 14276:2020 define no item 4.3.7 que todos os treinamentos de salvamento e combate a incêndio com fogo real devem ser realizados em instalações fixas externas ou internas próprias, ou instalações móveis de treinamento (IMT), desde que estas instalações, equipamentos e recursos materiais e humanos próprios ou contratados atendam aos requisitos de acordo com a ABNT NBR 14277. 

Ou seja, sim, é possivel realizar todos os treinamentos da sua equipe de brigada de incêndio, teoria e prática, dentro da sua empresa. 

Os engenheiros ou técnicos em segurança da minha empresa, podem ser instrutores de treinamento da Brigada de Incêndio?

Todas as NBRs relacionadas ao tema emergências, trata como instrutor o profissional com capacitação sobre o tema e que possui técnicas de ensino.

Na maioria dos estados brasileiros, o corpo de bombeiros militar determina que os instrutores de brigadas de emergências possuam um credenciamento que passa por uma prova teórica.

Engenheiros e técnicos em segurança no trabalho são profissionais com proficiência sobre o tema e, geralmente podem ser instrutores de brigada de incêndio desde que comprovada sua capacitação e, em casos específicos, seu credenciamento junto ao corpo de bombeiros militar.

Eng. Régis Chrystian - CEO e-Brigada
Eng. Régis Chrystian - CEO e-Brigada

Especialista em Engenharia de Segurança contra incêndios com uma Tecnologia Inovadora.