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O que é um plano de emergência?

O Plano de emergência de edificações trata-se do documento que formaliza e descreve o conjunto de ações e medidas a serem adotadas no caso de situações críticas como incidentes, acidentes e sinistros.

Além disso, visa proteger a vida e o patrimônio, bem como reduzir as consequências sociais e os danos ao meio ambiente.

Sou obrigado a ter um plano de emergência em minha edificação?

O Plano de emergência é um dos documentos que integra o PPCI – Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios da edificação.

O PPCI é configurado de acordo com a ocupação e grau de risco, podendo ter mais ou menos exigências de sistemas contra incêndio e pânico.

Algumas edificações possuem menor risco que outras, mas no geral apenas edificações unifamiliares estão dispensadas do PPCI e consequentemente do plano de emergência.

Todos os outros tipos de ocupações necessitam sim do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios.

Entretanto, vale ressaltar que as normas contra incêndio e pânico no Brasil são estaduais.

Contudo, todas atendem os critérios da Lei Federal nº13.245/2017, também chamada de Lei Kiss.

Sendo assim, cada estado da federação possui suas normas técnicas contra incêndio e pânico.

Por isso você deve sempre consultar as instruções técnicas do Corpo de Bombeiros do seu estado.

O que acontece legalmente se eu não possuir um plano de emergência?

De acordo com a legislação de cada estado, caso você deixe de atender um requisito legal obrigatório como o Plano de Emergência em sua edificação as sanções legais podem ser as seguintes:

  • Impossibilidade de contratar o seguro contra incêndio da edificação;
  • Auto de infração aplicado pelo corpo de bombeiros local;
  • Multa progressiva por não cumprimento a norma técnica contra incêndio e pânico;
  • Cancelamento do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB;
  • Interdição da edificação.

A seguradora me exige o plano de emergência?

O artigo 1.346, do novo Código Civil, estabelece a obrigatoriedade do seguro contra incêndio ou destruição, total ou parcial, em todos os prédios, edificações e condomínios.

Contudo, muitos gestores de edificações não sabem que as seguradoras exigem o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios da edificação.

Ou pior, caso o seguro seja contratado e o documento não seja apresentado, em caso de sinistro o valor da apólice não é liberado devido o cliente ter assumido o risco por conta própria.

Não bastassem as razões óbvias, existe mais esse motivo para manter o plano em dia.

Quem faz o “Plano de Emergência”?

A Lei Federal nº 13.245/2017 diz que o Plano de Emergência será elaborado por um profissional devidamente habilitado.

A habilitação se dá pelo registro no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

Portanto, não basta ter o registro no conselho de classe, o profissional deve ter a atribuição devida para emissão da anotação de responsabilidade técnica para realizar um Plano de Emergência.

O real propósito do Plano de emergência!

Se você é um gestor de edificações, condomínios ou empresas, saiba que a principal função do plano de emergência é preparar você para o pior.

Contudo, é no Plano de Emergência que são descritos os procedimentos a serem executados para abandono da edificação em caso de incêndios.

Quais os alarmes de emergência, onde estão os extintores de incêndio e como acionar a bomba hidráulica do sistema de hidrantes, também são informações existentes no Plano de Emergência.

Aliás, o assunto é sério demais para ser tratado apenas como uma obrigação legal, existem vidas em jogo.

Há um ano um sinistro similar levou a morte 20 pessoas no incêndio do hospital Badim no Rio de Janeiro.

Em setembro de 2019, o hospital Badim, no Rio de Janeiro foi acometido por um incêndio que começou no equipamento de gerador de energia elétrica, no subsolo da edificação.

A fumaça invadiu o interior da edificação pelo duto de ventilação atingindo pacientes e funcionários nos andares superiores.

Isso devido o não acionamento de nenhum tipo de alarme de emergência ou atuação da brigada de emergência.

Ou eventualmente por falha ou inexistência de sistema detector de incêndio, falta de alerta e detecção, falha no procedimento de abandono da edificação e nenhum procedimento padrão no combate às chamas levaram a morte mais de 20 pessoas em decorrência da inalação da fumaça tóxica. 

Um plano de emergência irresponsável e mentiroso matou essas vítimas no hospital Badim!

O plano de emergência precisa ser de conhecimento de todos os residentes ou funcionários da edificação!

Não basta ter o melhor plano do mundo, é necessário que as informações sejam compartilhadas e entendidas por todas as pessoas da edificação.

Os procedimentos devem ser redigidos de forma que a população fixa entenda e execute quando necessário.

O Plano também deve ser amplamente divulgado pelos meios existentes nas edificações.

Conforme, a NBR 15219/2020 define no seu item 4.2 “Implantação do Plano de Emergência” que as informações devem ser previamente divulgadas para a população fixa da edificação.

Usando a tecnologia digital a favor da segurança e prevenção!

Hoje em dia, conseguimos facilmente pedir comida ou um transporte por meio do nosso aparelho de telefone.

Portanto, os aplicativos digitais se tornaram parte do nosso dia a dia, desde ações simples e também as mais complexas como transferências bancárias e pagamento de contas.

Na área da prevenção de sinistros as edificações podemos contar com o aplicativo E-brigada.

Uma ferramenta digital que dispõe de 10 funções para promover a prevenção, alerta e socorro na sua edificação.

Uma das funções é o “Plano de Emergência” o gestor da edificação após baixar o app pode adicionar o plano de emergência para que todos os moradores ou funcionários acessem o documento diretamente no aplicativo e-brigada na palma da mão.

Plano de emergência contra incêndio – Sua edificação precisa ter?

Com o aplicativo e-brigada promover prevenção é tão fácil quanto pedir uma pizza, vale a pena conhecer em www.e-brigada.com.br

Por Régis Chrystian

Engenheiro civil, ambiental, pós-graduado em engenharia de segurança no trabalho e bombeiro civil.

Eng. Régis Chrystian - CEO e-Brigada
Eng. Régis Chrystian - CEO e-Brigada

Especialista em Engenharia de Segurança contra incêndios com uma Tecnologia Inovadora.