A legislação brasileira estabelece diferentes modelos de plano emergencial, cada um de acordo com o segmento de aplicação.
Na área portuária, podemos citar o Plano de Controle de Emergências – PCE, bem como o Plano de Auxílio Mútuo – PAM, ambos estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR 29.
Portanto, em atividades com possibilidades de poluição em ambientes marinhos podemos citar a Plano de Emergências Individual – PEI estabelecido pela Resolução Conama 398/2008.
Mas sem dúvidas o plano de emergência mais comum nas edificações em geral é o Plano de Ação Emergencial – PAE, exigido pelo corpo de bombeiros Militar em cada estado do Brasil.
ABNT NBR 15219/2020 a norma mãe para elaboração do Plano de ação emergêncial.
A ABNT NBR 15219/2020 é a diretriz nacional que determina o conteúdo mínimo para elaboração do Plano de Ação Emergencial.
Neste artigo você vai conhecer o template mínimo apresentado na NBR 15219/2020 para elaboração de um bom plano de ação emergencial para sua edificação e/ou atividade.
Template mínimo estabelecido pela NBR 15219/2020
No anexo E da NBR 15219/2020 você encontrará um modelo sugerido pela norma para construção do seu plano de ação emergencial conforme abaixo:
E1. Descrição da planta
E1.1 Planta
Nesta seção você deve identificar o tipo de planta.
E.1.2 Localização
Indicar o tipo de localização (área urbana ou rural), endereço, características da vizinhança, tempo de resposta médio dos serviços públicos de atendimento de emergências até a unidade e meio de ajuda externa (hospitais, polícia, órgãos de trânsito, PAM RINEM).
E.1.3 Construção
Indicar o tipo de construção, acabamento e revestimento, por exemplo, de alvenaria, concreto, metálico, madeira, parede construída em argamassa (drywall).
E.1.4 Dimensões
Indicar a área total construída de cada uma das edificações, altura de cada edificação, número de pavimentos, se há subsolos, garagens e outros detalhes, por exemplo, compartimentação vertical e/ou horizontal.
E.1.5 Ocupação
Indicar o tipo de ocupação de acordo com o ANEXO A da NBR 15219.
E.1.6 População
Indicar as populações fixas e flutuantes, e suas características (idosos, crianças).
E.1.7 Características de funcionamento
Indicar os horários e turnos de trabalho e os dias e horários fora do expediente de funcionamento.
E.1.8 Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
Indicar o número de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e seu local de trabalho, bem como os meios para facilitar o abandono.
E.1.9 Riscos específicos inerentes à ocupação
Detalhar todos os riscos existentes (por exemplo, cabine primária, caldeira, máquinas e equipamentos, cabine de pintura, entre outros).
E.1.10 Recursos humanos
Indicar o número de integrantes da equipe de emergência (brigada de emergências, bombeiro civil, grupos(s) de apoio a equipe de emergência) e seu local de trabalho, bem como corpo de bombeiros e outros meios de atendimento externo.
E.1.11 Recursos materiais
Indicar sistemas e equipamentos existentes (extintores de incêndio portáteis, sistema de hidrantes, iluminação de emergência, escada para acesso à saída de emergência, portas corta fogo, saídas de emergências, chuveiros automáticos, sistemas de detecção e alarme de incêndio, sistema motogerador de incêndio etc).
E.1.12 Rotas de fuga
Indicar as rotas de fuga e os pontos de encontro, mantendo-os sinalizados e desobstruídos.
E.2 Procedimentos básicos de emergência
Os procedimentos descritos em E.2.1 a E.2.10 estão relacionados em uma ordem lógica e serão executados conforme a disponibilidade do pessoal e com prioridade para o atendimento a vítimas.
E.2.1 Alerta
Deve ser contemplado como será acionado o alerta em caso de incêndio (por exemplo, por meio de alarme telefone ou outro meio) e como os membros da brigada e a população em geral serão avisados sobre o alerta.
E.2.2 Análise da situação
Será identificado quem irá realizar a análise da situação, qual a responsabilidade desta pessoa, quem ele irá informar caso seja confirmada a emergência e demais providências necessárias.
E.2.3 Atendimento externo
Havendo a necessidade do acionamento de serviços públicos ou privados de atendimento de emergência, assim uma pessoa da equipe de emergência da planta deve solicitar o serviço. Portanto, é necessário estar claro que esta pessoa precisa fornecer pelo menos as seguintes informações:
a) Nome e número do telefone utilizado;
b) Endereço da planta (completo);
c) Pontos de referência;
d) Características da emergência;
e) Quantidade e estado das eventuais vítimas.
Uma pessoa, preferencialmente um brigadista, vai orientar o corpo de bombeiros ou o meio de ajuda externa, quanto a sua chegada, sobre condições e acessos, bem como apresentá-los ao coordenador de emergências da planta.
E.2.4 Emergências médicas
Indicar as pessoas qualificadas para prestar os primeiros socorros e os meios e procedimentos a serem utilizados no atendimento às eventuais vítimas.
E.2.5 Eliminação de riscos
Indicar a pessoa responsável pelo corte de energia (parcial ou total) e pelo fechamento das válvulas das tubulações, se necessários.
E.2.6 Abandono de área
Indicar os procedimentos ao passo que seja necessário abandonar o prédio e as pessoas responsáveis por este processo.
E.2.7 Isolamento da área para evitar a exposição de pessoas
Indicar os procedimentos para isolar fisicamente as áreas afetadas com barreiras (cerca, telas etc), de forma a garantir os trabalhos de emergência e assim evitar que pessoas não autorizadas adentrem ao local, e assim indicar as pessoas responsáveis por este processo.
E.2.8 Isolamento de área para evitar a propagação do incêndio
Indicar os procedimentos para isolar o incêndio, assim impedindo a propagação para outras edificações. Devem ser indicadas as pessoas responsáveis por este processo.
E.2.9 Confinamento do incêndio
Indicar os procedimentos para evitar a propagação do incêndio no interior da edificação afetada e suas consequências, sendo assim, devem ser indicadas as pessoas responsáveis por este processo.
E.2.10 Combate ao Incêndio
Indicar quem da equipe da brigada e/ou bombeiros irá combater o incêndio e os meios e procedimentos a serem utilizados no combate.
E.2.11 Investigação
Após o controle total da emergência e a volta à normalidade, o coordenador de emergência deve indicar o processo de investigação e assim elaborar um relatório, por escrito, sobre a ocorrência e as ações de controle, para as devidas providências e/ou investigação.
E.3 Responsabilidade pelo plano
O responsável pela implementação do plano de emergência da planta e o responsável pela elaboração do plano emergencial (profissional habilitado) assinarão o plano.