Grande parte dos incêndios em estruturas estão relacionados a algum tipo de atividade que envolva risco grave e iminente de acidente.
Aliás, você sabe quais são os trabalhos de risco grave e iminente mais comuns entre todas as atividades econômicas no Brasil?
Neste artigo preparamos um conteúdo exclusivo sobre como controlar as atividades de risco grave e iminente em sua edificação.
O que são atividades de risco grave e iminente?
Segundo a Norma Regulamentadora NR 3 considera-se grave e iminente risco toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente de trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador.
Contudo, no geral podemos classificar 6 principais atividades de risco grave e iminente:
- Trabalho com eletricidade;
- Trabalho em altura;
- Trabalho em espaço confinado;
- Trabalho a quente;
- Trabalho com inflamáveis e combustíveis;
- Trabalhos de construções e demolições.
Segundo as estatísticas públicas de órgãos intervenientes, as atividades descritas acima estão diretamente relacionadas a grande parte dos acidentes de trabalho e sinistros no Brasil, por isso precisam ser controladas.
Mas como controlar atividades de risco grave e iminente em sua edificação?
Tudo começa por identificar todas as situações em que alguma dessas atividades de risco ocorra em sua edificação.
Em seguida é primordial que seja descrito um procedimento no qual você usará como base para acompanhar e controlar as atividades com maior probabilidade de ocorrência de acidentes e sinistros.
Mas para facilitar seu entendimento, preparamos um modelo de INSTRUÇÃO DE TRABALHO que trata sobre as atividades de risco grave e iminente.
OBJETIVO
Esta instrução de trabalho visa descrever as ações de segurança a serem executadas para a realização de trabalhos considerados de risco grave no interior do condomínio/empresa.
Instrução para realização de trabalhos de risco grave e iminente
Portanto, fica estabelecido através desta instrução de trabalho que toda e qualquer atividade/trabalho a ser executado, e que envolva uma ou mais das condições de risco grave e iminente tais como:
- Trabalho com eletricidade;
- Trabalho em altura;
- Trabalho em espaço confinado;
- Trabalho a quente;
- Trabalho com inflamáveis e combustíveis;
- Trabalhos de construções e demolições.
Portanto, deverá ser precedida de planejamento, acompanhamento técnico e elaboração de análise preliminar de risco e permissão de trabalho.
Planejamento mínimo
Os trabalhos e atividades de risco deverão ser previamente planejada e discutidas com a equipe de segurança do trabalho/brigada de incêndio/CIPA ou demais responsáveis.
Os responsáveis pela execução dos trabalhos deverão informar previamente a equipe de segurança do trabalho/brigada de incêndio/CIPA para que seja realizada a análise preliminar de risco, bem como a permissão de trabalho.
Análise preliminar de risco
Para as atividades consideradas de risco grave, obrigatoriamente deverá ser realizada a análise preliminar de risco.
Esta deverá ser realizada pela equipe de segurança do trabalho/brigada de incêndio/CIPA, bem como pelos responsáveis e/ou executantes das atividades.
A análise preliminar de risco deve antecipar todas as atividades, perigos, danos e ações de controle necessárias para que o trabalho ocorra sem acidentes.
Permissão de trabalho
Após o reconhecimento, avaliação e proposição das medidas de controles cabíveis, deverá ser emitida a permissão de trabalho.
Contudo, a permissão de trabalho deverá ser emitida pela equipe de segurança do trabalho/brigada de incêndio/CIPA em conjunto com os responsáveis pela execução das atividades.
Apresentação da APR/PR
Obrigatoriamente uma via da análise preliminar de risco, bem como da permissão de trabalho, deverá permanecer exposta (devidamente protegida da chuva ou ação de degradação) na frente do local de realização da atividade/ trabalho.
Outra via deverá permanecer na sala da equipe de segurança do trabalho/brigada de incêndio/CIPA.
Fechamento da permissão de trabalhos
Após a realização da atividade/trabalho a equipe de segurança do trabalho/brigada de incêndio/CIPA, bem como os responsáveis pela execução do trabalho, deverão unir todas as vias da APR/PT e procederem com o encerramento.
Todas as vias da APR/PT devem ser arquivadas.