A nova NBR 14276:2020 traz em seu escopo os requisitos e procedimentos para composição, treinamento e atividades das brigadas de emergência de incêndio, para proteger a vida e o patrimônio, bem como para reduzir as consequências sociais e os danos ao meio ambiente.
Então é importante salientar que existem diversos requisitos legais citados na NBR 14276:2020 que se não cumpridos podem trazer grandes prejuízos para sua edificação, até mesmo o cancelamento do pagamento da apólice do seguro em casos de incêndios.
Para ajudar você a compreender melhor os diversos requisitos legais da NBR 14276/2020, separamos 8 desafios presentes na norma e como supera-los.
1° DESAFIO: A COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE BRIGADA DE INCÊNDIO E EMERGÊNCIA.
No item 4.1 a NBR 14276:20 apresenta o seguinte texto:
A brigada de emergência deve ser composta considerando a divisão de ocupação, o grau de risco, a população fixa de cada setor da planta e a distância de deslocamento dos brigadistas.
A quantidade de brigadistas deve ser compatível para efetuar as ações e procedimentos de prevenção e controle descritos no plano de emergência, estabelecidos conforme as hipóteses acidentais predeterminadas.
Para a composição da brigada, deve-se levar em consideração quais atividades devem ser executadas pelos brigadistas, como:
a) Atividades de inspeção de segurança;
b) Primeiros socorros e/ou atendimentos pré-hospitalares de emergências médicas;
c)Atendimentos de salvamento;
d) Atendimentos de prevenção e controle de incêndios;
e) Atendimentos a emergências com produtos perigosos;
f) Atividades para o abandono de áreas;
g) Atividades de ensino de educação continuada para o público interno.
Sendo assim, podemos concluir que a composição da brigada de emergência e incêndio não é mais uma razão matemática, e sim uma análise de risco de diversas variáveis, sendo de extrema importância que sua edificação tenha primeiramente o plano de emergência bem estruturado.
Uma sugestão é que você use o índice apresentado a baixo para vencer cada etapa da análise de risco e consiga compor sua equipe de brigada de incêndio de forma mais assertiva:
- Plano de emergência;
- Divisão de ocupação;
- Grau de risco;
- População fixa de cada setor da planta;
- Hipóteses acidentais;
- Análise de risco das atividades executadas na planta;
- Procedimentos de prevenção e controle;
- Distância de deslocamento dos brigadistas;
- Atividades executadas pelos brigadistas;
2° DESAFIO DA NOVA NBR 14276:
No item 4.1.12 a norma traz o seguinte texto: As informações sobre a composição da brigada de emergência, a identificação de seus integrantes com seus respectivos locais de trabalho e o número de telefone de emergência da planta devem ser disponibilizadas em locais visíveis e de grande circulação na planta.
Geralmente as empresas fazem um mural físico na portaria com os dados dos brigadistas e suas fotos, mas há um jeito mais moderno de se cumprir esse requisito legal da NBR 14276:20.
O importante é que todos os colaboradores da empresa saibam quem são os brigadistas de emergência e onde acha-los caso seja necessário.
3° DESAFIO DA NOVA NBR 14276:
No item 5.1 a norma traz o seguinte texto: A brigada de emergência deve atender aos procedimentos especificados nesta norma. Conforme a atribuição estabelecida na planta, os brigadistas devem:
a) Conhecer e aplicar os procedimentos estabelecidos no plano de emergência da planta, elaborado de acordo com a ABNT NBR 15219;
b) Inspecionar periodicamente os materiais e equipamentos de atendimento de emergências, prevenção e combate a incêndio, e manter livre o acesso aos extintores, hidrantes, quadro elétrico, corredores e saídas de emergência;
c) Inspecionar periodicamente as rotas de fuga, incluindo a sua liberação e sinalização;
d) Apresentar sugestões para melhorias das condições de segurança contra incêndio e acidentes;
O texto acima faz referência a uma equipe de brigada de incêndio atuante, que conhece os procedimentos descritos no Plano de Emergência, que realiza atividades de inspeções na planta, que conhece a rota de fuga e que consegue apresentar sugestões de melhorias e até mesmo chamados de manutenção corretiva relacionados ao sistema preventivo de incêndio.
4° DESAFIO DA NOVA NBR 14276:
Item 4.1.14: O responsável pela brigada de emergência da planta deve planejar e implantar a brigada de emergência, bem como monitorar e analisar criticamente o seu funcionamento, de forma a atender aos objetivos desta Norma.
Neste item a norma estabelece que o responsável pela Brigada deve possuir um sistema de gestão capaz de monitorar e analisar criticamente o funcionamento da brigada de Incêndio, visto que em muitos casos de sinistros no Brasil, após a investigação por parte de seguradoras, ficou comprovado a ineficácia do funcionamento da Brigada de Incêndio e com isso o cancelamento do pagamento da apólice.
5° DESAFIO DA NOVA NBR 14276:
Item 4.1.16 O responsável pela ocupação da planta deve arquivar todos os documentos que comprovem o funcionamento da brigada de emergência, por um período mínimo de cinco anos.
Portanto este é um requisito legal de extrema importância, mas que poucos gestores fazem em suas empresas.
Arquivar todos os documentos relativos ao funcionamento da equipe de Brigada de Incêndio.
Esses documentos são:
- Inspeções mensais
- Manutenções corretivas
- Manutenções preventivas
- Certificados de curso
- Lista de presença
- Avaliação periódica dos brigadistas
- Rotas de fuga
- Plano de Emergência
- Entre outros.
6° DESAFIO DA NOVA NBR 14276:
Item 7.1 Alerta: Identificada uma emergência, qualquer pessoa pode, pelos meios de comunicação disponíveis ou alarmes, alertar os ocupantes, brigadistas, bombeiros civis e apoio externo.
Este alerta pode ser executado automaticamente em plantas que possuam sistema de detecção e alarme de incêndio.
Este é um desafio muito importante, pois atualmente os meios convencionais de acionamento de emergências em edificações se resumem a telefone, rádios e/ou botoeiras fixadas nas paredes da edificação.
Possuir meios multicanais de acionamento de emergências pode significar diminuir muito o tempo de resposta ao atendimento a emergência ou até mesmo o salvamento de uma vida.
7° DESAFIO DA NOVA NBR 14276:
Item 7.3 Comunicação interna: Nas plantas em que houver mais de um pavimento, setor, bloco ou edificação, deve ser estabelecido um sistema de comunicação entre os brigadistas, a fim de facilitar as operações durante a ocorrência de uma situação real ou simulado de emergência; esta comunicação pode ser feita por meio de telefones e/ou quadros sinópticos e/ou interfones e/ou sistemas de alarme e/ou rádios e/ou sistemas de som interno.
Devem ser previstos um ou mais pontos de encontro (local seguro e protegido dos efeitos da ocorrência) dos brigadistas, para distribuição das tarefas.
Ter um canal direto de comunicação entre os brigadistas é fundamental para um bom atendimento em situações de emergência, além de contribuir para a integração da equipe e a melhoria de sua performance.
8° DESAFIO DA NBR 14276:
Item 4.3.6: Os módulos do treinamento podem ser realizados separadamente, desde que não haja prejuízo na continuidade do aprendizado e na sequência do conteúdo programático, bem como não ultrapasse o período de 12 meses do treinamento anterior.
Neste item a norma deixa claro que o gestor da brigada deve realizar a manutenção do conhecimento da equipe de brigada por meio de pequenos treinamentos mensais, que podem ser aplicados separadamente.
Isso manterá sua equipe com o conhecimento sempre fresco na cabeça, além de fazer total diferença no momento de um atendimento real.