Sábado, 29/08/2020, o hospital Santa Luzia localizado em Brasília, numa região com várias edificações hospitalares, foi atingido por um incêndio que poderia ser trágico!
Se levar em conta o ocorrido há 12 meses no hospital Badim no Rio de Janeiro onde mais de 20 vidas foram perdidas.
Eram 10 horas da manhã e a fumaça negra que saía do alto da edificação poderia ser avistada de longe.
O Corpo de Bombeiros Militar recebe o primeiro chamado às 10h e 11 minutos, no local foi constatado o ponto de encontro no estacionamento com pacientes e funcionários.
A fumaça atingiu os três últimos andares da edificação, 3º, 4º e 5º, inclusive locais onde haviam centros cirúrgicos e unidades de tratamento intensivos – UTI.
O foco do incêndio foi apenas no 5º andar onde encontra-se a sala de máquinas do sistema de condicionamento de ar da edificação.
Informações coletadas pela equipe da E-brigada sobre o incêndio no hospital Santa Luzia.
A hipótese é que o fogo teria começado após a manutenção de um ar condicionado, atividade considerada de risco, por utilizar certos equipamentos.
O fogo foi controlado, com ajuda de 24 carros de combate e 80 combatentes militares que contiveram as chamas às 11 horas, sem nenhuma vitima.
AÇÃO DA BRIGADA DE EMERGÊNCIA DA EDIFICAÇÃO
Segundo a tenente Coronel do corpo de bombeiros de Brasília Vanessa Signali, esta que participou do comando da operação.
A guarnição chegou na edificação e os pacientes já haviam evacuado o prédio com o auxílio da brigada de emergência por meio das rotas de fuga.
A tenente ressaltou que a brigada de emergência da edificação conduziu a guarnição até o foco do incêndio rapidamente, pois conheciam a planta da edificação.
QUANDO VAMOS APRENDER QUE BRIGADA DE INCÊNDIO É COISA SÉRIA?
No Distrito Federal a norma técnica do corpo de bombeiros que obriga a existência de equipes de brigadas de emergências em edificações trata-se da NT Nº 007/2011 – CBMDF aprovada pela PORTARIA Nº 016 de 28 de fevereiro de 2011.
A NT Nº 007/2011 define que as edificações no geral devem dimensionar suas equipes de brigadas de incêndio de acordo com o número da população fixa e o grau de risco da edificação conforme consta no anexo A na NT.
No item 4.6.1 a NT define as ações de prevenção cujo são atribuições a Brigada de Incêndio da edificação são:
- Elaborar, implementar e propor alterações quando necessário ao plano de prevenção contra incêndios e pânico;
- Fazer rondas periódicas nos ambientes e locais de trabalho;
- Identificar os riscos de incêndio e pânico;
- Definir procedimentos de abandono da edificação para a população em casos de sinistros;
- Treinar todos para realizar o abandono da edificação de forma rápida e segura, inspecionar equipamentos que fazem parte do sistema vital de prevenção a incêndio;
- Conhecer o funcionamento e saber operar sistemas de proteção contra incêndio como rotas de fuga, portas de emergências corta fogo, escadas de emergências entre outros.
Já as ações de emergência que devem ser realizadas pela equipe de brigada de incêndio trata-se:
- Identificação da emergência;
- Auxiliar a população da edificação no abandono do prédio até o ponto de encontro;
- Atuar no combate ao princípio de incêndio;
- Controle do pânico e prestar os primeiros socorros entre outras.
NORMA REGULAMENTADORA NR 3 – RISCO GRAVE E IMINENTE. O QUE TEM HAVER COM A BRIGADA DE EMERGENCIAS?
A norma regulamentadora do ministério do trabalho, emprego e assistência social define um termo importante para a prevenção de sinistros em edificações.
A NR define no item 3.1 que embargo e interdição de atividades são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.
Ainda no item 3.1.1 considera-se grave e iminente toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.
Entretanto, no item 3.2 destaca-se que a interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento caso constatado uma situação de risco.
Trago esse termo para enfatizar que identificar situações de risco grave e iminente também é atribuição da equipe de brigada de emergência da edificação.
Caso seja constatado uma atividade de risco, como um trabalho de solda, deve ser acompanhado da equipe de segurança no trabalho da edificação e da brigada de emergência.
Muitas empresas falham ao implantar a equipe de brigada de emergência da edificação.
Pois não se preocupam em estruturar um sistema de gestão que garanta a atuação da equipe ao ponto de atuar 99% na prevenção e 1% no combate a sinistros.
Contudo, no caso do Hospital Santa Luzia, informações levam a crer que o incêndio no equipamento de ar condicionado iniciou após um procedimento de manutenção que usou solda a quente.
Por fim, sem mais detalhes do ocorrido, podemos sugerir que não houve a realização da análise preliminar de risco e permissão de trabalho para este procedimento, ou pelo menos foi falho.
Todos os serviços que envolvam trabalhos de risco grave e iminente, podemos considerá-los como:
- Trabalho em altura;
- Espaço confinado;
- Manuseio de produtos químicos;
- Trabalho com eletricidade;
- Demolição e construção;
- Trabalhos a quente.
Portanto, tais atividades devem ser precedidas de análise preliminar de risco e permissão de trabalho.
Contudo, na análise preliminar de risco deve-se verificar inicialmente a qualificação e habilitação dos profissionais responsáveis por tais atividades, e em seguida deve-se identificar todos os riscos atribuidos a cada etapa da atividade considerando para cada risco uma ação de prevenção.
Empresas que possuem um SESMET (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) geralmente atribuem esse procedimento de segurança ao técnico ou engenheiro de segurança no trabalho, cujo tem como ferramenta de prevenção a equipe de brigada de emergência.
Empresas que não possuem o SESMET devem atribuir este procedimento de segurança diretamente a equipe de brigada de emergência, pois estão amparados pela NT 007/2011 item 4.6.6.3 e 4.6.6.4 no caso do Distrito Federal.
Sendo assim, podemos constatar que de alguma forma a prevenção falhou na manhã do dia 29 de agosto de 2020 no hospital Santa Luzia, pois o incêndio poderia ter sido prevenido pela equipe de brigada de emergência ao constatar irregularidades no serviço de manutenção realizado no equipamento de ar condicionado que incendiou.
Contudo, vale ressaltar que as ações de combate, evacuação e controle do pânico foram executadas de forma exemplar pela equipe de brigada de emergência do hospital, visto que o resultado foi zero vítimas.
Para resumir, podemos afirmar que vale muito a pena investir num sistema de gestão de emergência para que a equipe de brigada sempre atue na prevenção de sinistros e acidentes antes de atuar no combate.
HÁ UM ANO UM SINISTRO SIMILAR LEVOU A MORTE 20 PESSOAS NO INCÊNDIO DO HOSPITAL BADIM NO RIO DE JANEIRO.
Em setembro de 2019, o hospital Badim, no Rio de Janeiro foi acometido por um incêndio que começou no equipamento gerador de energia elétrica, no subsolo da edificação.
A fumaça invadiu o interior da edificação pelo duto de ventilação atingindo pacientes e funcionários nos andares superiores, devido o não acionamento de nenhum tipo de alarme de emergência ou atuação da brigada de emergência.
Falha ou inexistência de sistema detector de incêndio, falta de alerta e detecção, falha no procedimento de abandono da edificação e nenhum procedimento padrão no combate ás chamas levaram a morte mais de 20 pessoas em decorrência da inalação da fumaça tóxica.
Entretanto, no Rio de janeiro a existência de uma equipe de BRIGADA DE EMERGÊNCIA é obrigatório paras as edificações por meio da NOTA TÉCNICA 2-11/2019.
Que define o dimensionamento da equipe de brigada de emergência para edificações hospitalares com 20 funcionários a edificação deve possuir 2 brigadistas, já acima de 20 funcionários a edificação deve ter 10% da população fixa como parte da brigada de emergência.
A NT 2-11 também define que a brigada de incêndio deve analisar os riscos da edificação, notificar eventuais irregularidades, executar vistorias periódicas e orientar a população fixa sobre os procedimentos de emergência da edificação.
Tudo o que não aconteceu e precedeu o incêndio no hospital que matou mais de 20 pessoas na noite do dia 12/09/2019.
No item 6.4.1 da NT 2-11 diz ainda que entre as ações de emergência estabelecida na edificação, qualquer pessoa pode acionar um alerta e detecção por meio dos dispositivos existentes na edificação, dispositivos estes que não funcionaram no caso do hospital Badim.
Não basta ter uma equipe com o título Brigada de Emergência, é preciso ter um sistema de gestão que proporcione ferramentas de atuação e conhecimento.
Portanto, para ter uma brigada de emergência proativa na empresa, é necessário implantar conceitos de sistema de gestão de segurança.
Sistema de gestão trata-se de uma estrutura capaz de fazer o ciclo de informações seguir seu caminho mesmo sem depender de nenhuma pessoa em específico.
Por exemplo: não é porque o líder da brigada está de férias, que os brigadistas não devem cumprir suas ações mensais de manutenção e prevenção.
Contudo, para estruturar um sistema de gestão de emergência na sua organização, o primeiro passo é construir um documento mestre que podemos chamar de diretrizes gerais.
Nesse documento você deve escrever as ações de prevenção a acidentes na organização, e registrar as atribuições de organização, e a aplicação de recursos.
E assim, com esse documento, você construirá os procedimentos que são detalhados como a tarefa deve ser realizada, sua periodicidade e quem fará a atividade.
Caso a atividade exija um detalhamento exclusivo, por exemplo: como realizar a vistoria detalhada no extintor de incêndio portátil?
Contudo, você pode vincular uma instrução de trabalho ao procedimento em questão.
As instruções de trabalho detalham um pouco mais uma atividade relacionada a um procedimento.
Portanto, você construirá uma estrutura partindo do documento chamado Diretrizes Gerais de emergências, que tem como principal função explicar o modelo de gestão de emergências.
Vale ressaltar que o documento deve ser aprovado pela direção, e todos os outros documentos que partirem das diretrizes já receberão o aval da direção.